

linnpy Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro: empresas lançam propostas para combater racismo nas relações de consumo
‘As empresas precisam incluir isso no seu regimento para que seja a regra’, afirma a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório. Um professor que trabalha com Letramento Racial aponta que a medida pedagógica é mais benéfica que a punitiva. Empresas lançam propostas para combater racismo nas relações de consumo Empresas se uniram e lançaram o Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro com 10 propostas para revisão e alinhamento nas formas de atendimento a pessoas negras em lojas. As medidas, sem validade jurídica, foram elaboradas pela L’Oréal Luxo, uma das divisões de negócio do Grupo L’Oréal no Brasil, e o MOVER (Movimento pela Equidade Racial), com a parceria da Black Sisters in Law. Dentre as normas (veja todas as 10 propostas no fim da reportagem), destacam-se: Capacitação antirracista: Estabelece a obrigatoriedade de treinamento para funcionários e colaboradores em letramento racial, visando erradicar vieses e práticas racistas, verbais ou não verbais; Prontidão no atendimento: Propõe que consumidores negros sejam atendidos prontamente, reconhecendo a necessidade de reparar a lógica excludente que historicamente os ignora; Garantia de livre acesso e circulação: Veda qualquer barreira, física ou simbólica, que restrinja o acesso e a livre circulação de consumidores negros nos estabelecimentos, assegurando igualdade de condições; Regras para revistas: Estabelece protocolos claros para a abordagem e revista de consumidores negros, que só devem ocorrer mediante provas inequívocas, visando coibir a prática discriminatória baseadas em estereótipos raciais. Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro Divulgação/Muuvies Há, ainda, regras específicas para o mercado de higiene e beleza, como: Disponibilidade de produtos para pessoas negras: Estabelece a obrigatoriedade de estoque adequado e suficiente de produtos que atendam às características específicas de consumidores negros, como tonalidades de pele e tipos de cabelo. A iniciativa nasceu após a pesquisa “Racismo no Varejo de Beleza de Luxo”, encomendada pela L’oreal em 2024, que revelou 21 práticas racistas na jornada de compra do consumidor negro. “Como líderes da indústria de beleza no mundo, queremos inspirar através do exemplo para que o Código seja adotado como protocolo interno por outras companhias, assim como estamos fazendo, em um ato de autorregulamentação antirracista. Este Código é uma ferramenta em legítima defesa de uma população historicamente excluída e já nasce com o objetivo de que, em algum momento, não seja mais necessário”, afirma Bianca Ferreira, Head de Comunicação e Diversidade, Equidade e Inclusão da L’Oréal Luxo. Embora sem validade legal, o Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro possui um valor moral, segundo organizadores do projeto. "Para construirmos um futuro em que a equidade racial é um ponto de partida é necessário um esforço conjunto para erradicar preconceitos e práticas discriminatórias. O Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro traz caminhos concretos e é um convite para uma mudança profunda, onde a experiência de compra de consumidores negros seja livre de preconceitos e marcada pela igualdade e pelo respeito”, destaca Natália Paiva, diretora executiva do MOVER. Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro Divulgação/Muuvies Em entrevista ao g1, a advogada especialista em Direito Antidiscriminatório Fayda Belo disse que as empresas precisam reconhecer o poder aquisitivo da população negra. “Eu tenho um mercado onde pessoas negras gastam R$ 1,7 trilhões por ano. Ou seja, a população preta tem o poder de compra, mas não tem o direito digno ao acesso a essa compra. É como se em 2025 ainda tivesse no imaginário a ideia de que as pessoas negras só podem ter acesso a produtos baratos”, afirma a advogada, que também é especialista em crimes de gênero e feminicídios. “Esse código vem em primeiro lugar para dizer não só para o Brasil, mas para as empresas, que a gente não pode ignorar mais que o mercado de luxo é extremamente racista. Se a gente não dá nome, a gente não acha remédio, não tem como eu achar a cura para algo que eu não sei o que é”, complementa. 📸Clique aqui e siga o perfil do RJ1 no Instagram! ✅Siga o canal do g1 Rio no WhatsApp e receba as notícias do Grande Rio direto no seu celular. A fundadora da Black Sisters in Law aponta que o Código do Consumidor não é capaz de abarcar todas as possíveis manifestações do racismo. “As propostas de normas que redigimos para autorregulamentação das empresas no Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro tiveram como base recortes fundamentais da Constituição Federal de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ampliando sua interpretação para garantir uma proteção mais efetiva à população negra”, afirma Dione Assis. “Poder revisitar o CDC com esse olhar afrocentrado, ao lado de outras mulheres negras que compartilham da mesma luta, foi algo extremamente significativo. É a chance de darmos voz às nossas experiências, inspirar mudanças e contribuir para um mercado onde todas as pessoas se sintam representadas e valorizadas", complementa a jurista. Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro Divulgação/Muuvies Lei Afonso Arinos A Lei Afonso Arinos foi a primeira norma contra o racismo no Brasil. Mesmo a abolição da escravidão tendo sido em 1888, a primeira lei para combater a discriminação foi apenas em 1951: 63 anos depois. Proposta pelo deputado federal Afonso Arinos, foi aprovada em 3 de julho de 1951 e “tornava contravenção penal a discriminação racial, a discriminação por raça ou cor”. A advogada Fayda Belo aponta como a motivação para a lei nasceu: “Foi a primeira vez que o Brasil reconhece que é racista e adivinha o motivo? Porque pessoas negras iam às lojas e pessoas diziam: ‘Não vendo aqui para pretos’. Iam almoçar e [ouviam] ‘Não pode ir’. Tentavam reservar hotel e não tinham o direito mesmo tendo grana para pagar”. “Veja que isso foi em 1951 e estamos em 2025. Entende a relevância que é você ter uma norma pública que dita assim: ‘é histórico que no Brasil se nega o direito à população negra do acesso ao consumo mesmo tendo dinheiro para pagar”, complementa Belo. Para a advogada, é necessário que as empresas tenham áreas de inclusão e diversidade e incluam o Código no seu regimento interno, para que se torne regra. ‘Antes a medida pedagógica do que a punitiva’, diz professor O g1 ouviu vítimas de casos de racismo em estabelecimentos do Rio que viram como positivo o lançamento do código. O professor Moisés Machado, de 30 anos, que denunciou no ano passado uma vitrine que colocava um macaco junto a uma boneca negra na Zona Sul do Rio, aponta que o caráter pedagógico é mais benéfico e educativo do que ir pelo caminho da punição. “A iniciativa é interessante, principalmente, por possuir um caráter pedagógico ao fim proposto. Antes a medida pedagógica que a punitiva. Afirmo que a capacitação de funcionários pode minorar práticas racistas nos postos de trabalho”, afirma Moisés, que trabalha com Letramento Racial nas empresas. “Se o racismo estrutural foi incorporado na nossa sociedade, sobretudo, por práticas pedagógicas voltadas para o mal, é com uma pedagogia Antirracista é que iremos obter sucesso nesse combate por um corpo social mais equalitário”, complementa. Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro Divulgação/Muuvies Um outro jovem, que foi seguido por um segurança em um shopping de alto padrão da Zona Sul, questiona o critério utilizado para discriminar pessoas negras nesses ambientes. “O que define uma pessoa suspeita? O que é um comportamento suspeito? Qual é o caminho que a identificação de uma pessoa suspeita vai levar? Ele vai ser seguido, levado para uma sala privada, abordado na frente de todo mundo?”, questiona. “Penso muito na transparência desses estabelecimentos quanto à segurança deles. Que tal comportamento é tão perigoso assim e quais são os passos que eles costumam fazer para solucionar a segurança? O treinamento é necessário, mas a transparência também”, conclui. Yanca Ellen, de 24 anos, que foi acusada de roubo em uma loja da Zona Norte do Rio, aprova a iniciativa e defende a incorporação em todas as lojas. “Para outras pessoas não passarem pelo que eu passei diante da loja e até para outras pessoas pretas irem a shoppings e se sentirem confortáveis. Eu achei incrível. Acho que toda loja deveria dar um treinamento pros seus funcionários sobre como abordar e tratar uma pessoa preta. Isso já deveria estar funcionando há muito tempo, eu não fui a primeira nem vou ser a última”, afirma. A mãe de uma adolescente que foi acusada de furto junto a outra colega em um shopping da Ilha do Governador afirma que é difícil se livrar totalmente da raiz racista brasileira. “É um começo para a gente tentar diminuir o racismo, porque eu acho que acabar o racismo, a gente não vai conseguir. Nós podemos conseguir diminuir o racismo, mostrar que a cor da pele não interfere, mostrar que a carne preta não é tão não valiosa assim, que a carne preta vale, porque muita gente acha que a carne preta não vale nada, mas a carne preta vale muito. Então é uma iniciativa boa”, afirma. Veja as 10 propostas do Código Art. 1º É dever do estabelecimento capacitar seus funcionários e colaboradores por meio de letramentos raciais e treinamentos, com mínimo de 6 horas anuais, conduzidos por consultorias externas especializadas, visando erradicar vieses e práticas racistas (verbais ou não verbais). Art. 2º É dever do estabelecimento agir com presteza no atendimento ao consumidor negro, assegurando-lhe o tratamento digno e respeitoso para combater a invisibilidade social. Parágrafo único – Os vendedores e atendentes deverão ser orientados a dispor pronto atendimento ao consumidor negro que entre no estabelecimento, salvo se já estiverem prestando atendimento a outro cliente. Neste caso, o consumidor negro deverá ser atendido tão logo um vendedor ou atendente esteja disponível. Código de Defesa e Inclusão do Consumidor Negro Divulgação/Muuvies Art. 3º É vedado aos estabelecimentos impor quaisquer barreiras, físicas ou simbólicas, que restrinjam o acesso do consumidor negro aos produtos expostos e disponíveis para os clientes, bem como limitar sua livre circulação e permanência no ambiente comercial, assegurando igualdade de condições de acesso, sem imposição de tempo determinado. Parágrafo único – É dever dos atendentes expressarem, de forma verbal e clara, que os consumidores negros podem circular pelo estabelecimento e manusear os produtos expostos, assegurando, de maneira ativa, o pleno exercício de sua liberdade e segurança no ambiente. Art. 4º É dever do estabelecimento agir com cautela ao abordar o consumidor negro, devendo a abordagem ocorrer somente mediante a existência de provas inequívocas que deverão ser apresentadas ao consumidor negro antes de qualquer revista e em estrita observância aos protocolos estabelecidos: I – Quando o alarme de segurança for disparado. II – Quando houver uma testemunha ocular esta deverá ser, necessariamente, um preposto da empresa. III – Quando houver registro audiovisual do delito por meio de câmeras de segurança. IV – Assegurar o acesso à disponibilização das gravações. Parágrafo único – A revista poderá ser realizada se houver evidência do furto com o cumprimento dos protocolos acima, em caso de suspeita infundada, caberá ao consumidor negro se opor a tal ilicitude e imediatamente acionar a segurança pública para que a revista seja realizada por seus agentes. Art. 5º É obrigação do estabelecimento adotar medidas inclusivas que promovam a contratação de funcionários negros, a fim de alcançar representatividade negra similar à existente na população local. Parágrafo único – Dispor de atendente negro em todos os turnos da jornada de trabalho. Art. 6º O atendimento ao consumidor negro deverá ser realizado com respeito e dignidade, sendo vedadas quaisquer formas de tratamento discriminatório, incluindo comunicações estereotipadas ou ofensivas. § 1º É expressamente proibido o uso de alcunhas ou qualquer outra forma de tratamento pejorativo no atendimento ao consumidor negro. § 2º É vedado qualquer contato físico com o consumidor negro, salvo nos casos em que houver solicitação ou consentimento expresso. Art. 7º Todas as informações referentes a preços e condições de pagamento devem ser disponibilizadas de forma clara, acessível e adequada, em conformidade com a legislação vigente. É expressamente vedado ao atendente do estabelecimento informar verbalmente o preço de um produto sem solicitação prévia. Parágrafo único – As informações relativas às condições de pagamento e parcelamento, bem como descontos, poderão ser prestadas no curso ou ao término do atendimento, sendo vedada sua apresentação durante a abordagem inicial ao consumidor. Art. 8º É obrigação dos estabelecimentos garantir representatividade na comunicação visual (publicidade) presente em seus pontos de venda, com conteúdo de pessoas negras sem que perpetue estereótipos exóticos ou racistas Art. 9º Os estabelecimentos que comercializam itens de beleza têm a obrigação de manter estoque adequado e suficiente de produtos, compatível com a extensão do local e o fluxo de consumidores, assegurando a disponibilidade dos produtos que atendam às características específicas de consumidores negros, incluindo diferentes tonalidades de pele e tipos de cabelo. Parágrafo único – Na eventualidade de ausência de estoque, é vedado oferecer produtos substitutivos e/ou em quantidade maior do que o consumidor compraria, e que não atendam plenamente às suas características específicas, induzindo-o ao erro. Art. 10º Os estabelecimentos que comercializam produtos ou serviços de beleza devem adotar medidas inclusivas, garantindo a capacitação técnica de todos os seus funcionários e colaboradores, com formação adequada e especialização para o atendimento do consumidor negro, considerando suas especificidades. Fonte: G1


webradio016 Avó se emociona ao ver neto aprovado em medicina usando jaleco pela primeira vez; veja vídeo
Momento comovente foi registrado na zona rural de Brejo Santo, no interior do Ceará, e fez sucesso nas redes sociais. Avó se emociona ao ver neto aprovado em medicina usando jaleco pela primeira vez A emoção deixou sem palavras Maria de Lourdes, de 70 anos, quando ela entrou no seu quarto, na última quarta-feira (27), e encontrou o neto Gabriel Souza, aprovado em medicina na Universidade Federal do Cariri (UFCA), utilizando pela primeira vez o jaleco que, no futuro, deve fazer parte do seu dia a dia como médico. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Ceará no WhatsApp O momento foi filmado pelo irmão de Gabriel, que captou toda a comoção de dona Neném, como é conhecida por amigos e familiares. O neto chegou a chegou a perguntar: "Ficou bonito?". A resposta não precisou ser expressa em palavras - o abraço apertado e as lágrimas da avó disseram tudo. A cena foi parar nas redes sociais e fez sucesso em perfis do Ceará. O jovem de 21 anos, natural de Brejo Santo, na região do Cariri cearense, soube em janeiro deste ano que, após anos de estudo, havia sido aprovado via Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para cursar Medicina na maior universidade da região. A notícia foi festa para a família de Gabriel, que vive na localidade de Sítio da Onça, na zona rural do município. Pelo calendário da UFCA, ainda alterado por conta da pandemia de Covid-19 e por uma greve de servidores, o semestre de 2025.1 deve começar no dia 9 de junho. Gabriel, portanto, apesar de saber da aprovação desde janeiro, só agora vai começar as aulas. Para celebrar o momento, teve a ideia de vestir o jaleco para a avó ver. "Eu simplesmente cheguei lá com o jaleco e quis fazer uma surpresa, já que era a primeira vez que ela estava vendo um neto seu, alguém da sua família, [vestido como alguém] de uma profissão tão renomada que é a medicina", conta Gabriel. "A gente já tinha comemorado. Mas eu acho que pra ela também não deixava de ser uma vitória [vê-lo de jaleco]. Era uma coisa nova pra ela. Por isso que ela se emocionou tanto. E ficou aquela coisa do vídeo. Ela chorou, ficou muito emocionada" Maria de Lourdes, avó de Gabriel, se emocionou ao vê-lo com jaleco pela primeira vez Reprodução Gabriel concluiu o ensino médio em 2021 e, desde então, tem se dedicado a ingressar no ensino superior. Em 2022, por questões particulares, não pôde estudar, mas a partir de 2023 ingressou em um cursinho e passou a se dedicar integralmente à preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). E nesse período, conforme Gabriel, a avó Maria de Lourdes, que mora perto dele, o incentivava, preparava refeições e até mesmo o ajudava financeiramente. "Todos os dias eu ia na casa dela. Antes de eu estudar, eu ia de manhã e também à noite, quando eu chegava. E ela me ajudou muito mais de forma emocional, sabe? Ver ela torcendo por mim, não só ela, mas também todos os meus familiares, meu avô. Aquilo servia como combustível pra continuar essa caminhada", afirma. Gabriel celebrou a aprovação em medicina com a mãe, o irmão e o pai Arquivo pessoal Da escola pública à universidade pública Filho de um pedreiro e de uma merendeira, Gabriel estudou a vida toda em escolas públicas. No ensino médio, foi para uma escola estadual profissionalizante, onde, além do currículo regular, também obteve a formação de técnico de enfermagem. Ele conta que medicina não era o curso com o qual sonhou a vida toda. A paixão pela área surgiu justamente no ensino médio, quando começou a trabalhar em hospitais por causa do estágio técnico em enfermagem. "Foi uma coisa que me inspirou bastante de tentar seguir na profissão", relembra. Foram dois anos de estudo e cursinho antes da aprovação na Universidade Federal do Cariri com a nota do Enem 2024. O resultado do vestibular estava agendado para o dia 26 de janeiro, mas atrasou. A família só soube da aprovação no dia 27. O momento foi celebrado por toda a família. "Meu filho vai ser doutor! Te amamos. Obrigado, meu Deus, por essa graça", escreveu a avó nas redes sociais. Gabriel relembrou apoio emocional da avó durante todo o período em que estudou para entrar na faculdade de medicina Arquivo pessoal O campus da faculdade de Medicina está localizado na cidade de Barbalha, também na região do Cariri, mas a cerca de uma hora de Brejo Santo. Agora prestes a começar os estudos na universidade pública, ele deve morar com uma tia no município de Juazeiro do Norte, mais próximo à faculdade, mas também não muito distante de casa. A pouca distância, inclusive, foi um dos principais incentivos para procurar a aprovação na UFCA. Ele diz que, apesar das possibilidades que a profissão oferece, pretende atuar na região onde nasceu e foi criado, sem perder de vista a família que o incentivou. "Um dos maiores motivos de eu querer tentar cursar nessa faculdade foi a proximidade dos meus familiares. Eu acho que eu quero persistir com isso depois de formado, se Deus quiser, quero atuar aqui próximo. Eu me vejo até atendendo aqui na minha comunidade, na minha região", disse o jovem. "Eu acho que isso é muito gratificante pra mim, poder servir a quem um dia me serviu e trabalhar na comunidade que eu vivo, que eu fui criado, eu acho que pra mim esse seria o meu maior orgulho". Assista aos vídeos mais vistos do Ceará Fonte: G1


linnpy Produtores de Roraima investem em melhoramento genético para potencializar criação de carneiros
Atividade é considerada lucrativa com boa rentabilidade para pequenas propriedades. Roraima tem 62 mil ovinos, estima a Aderr. Roraima tem 62 mil ovinos, aponta Aderr Raquel Maia/Rede Amazônica Há mais de seis anos, o paranaense Aluísio Chioquetta chegou em Roraima com o sonho de investir no agronegócio. Ele começou com atividades já consolidadas na região, como a produção de grãos e a criação de gado. Mas foi observando o mercado local que percebeu uma oportunidade pouco explorada: a criação de ovinos com potencial de crescimento. ✅ Receba as notícias do g1 Roraima no WhatsApp “Quando a gente viu que tinha pouca oferta de carne ovina decidimos apostar nesse tipo de criação. É uma produção que exige menos espaço e tem um ciclo mais curto em comparação ao gado”, explicou Aluísio. 🐐 De acordo com dados da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (ADERR), o estado possui atualmente um rebanho de aproximadamente 62 mil ovinos. A maioria é composta por animais mestiços, criados em sistemas de subsistência. Analisando que o mercado de ovinos ainda era pequeno, o produtor buscou consultoria especializada e, junto com um sócio, decidiu apostar na criação das raças Dorper e White Dorper para iniciar um trabalho com melhoramento genético. Essas raças são conhecidas pela rusticidade, ganho de peso rápido e carne de qualidade. Raça doper Raquel Maia/Rede Amazônica Os primeiros animais foram trazidos de Rondônia e apresentaram boa adaptação às condições climáticas e de manejo de Roraima. LEIA TAMBÉM: Agronegócio, produção rural: tudo sobre o Amazônia Agro Veja todas as reportagens sobre Roraima A fazenda, localizada no município de Mucajaí, hoje tem cerca 400 animais. O sistema adotado é o de pastejo rotacionado, que permite melhor aproveitamento da forragem e maior controle sobre o rebanho, aumentando a produtividade. A estrutura atual da propriedade permite o abate de cerca de 15 animais por semana, destinados ao mercado de Boa Vista. Mas a meta é ampliar o rebanho para cerca de mil ovinos e alcançar a marca de 30 a 40 abates semanais nos próximos anos. O sistema adotado na fazenda é o de pastejo rotacionado Raquel Maia/Rede Amazônica Conforme o consultor pecuário Rodrigo Martins, responsável pelo manejo do rebanho, a ovinocultura oferece vantagens significativas para pequenas propriedades. “menor demanda por espaço, rapidez no ciclo de produção, além de uma carne com bom valor agregado e crescente aceitação no mercado consumidor.” Para o futuro, Aluízio espera expandir a criação com animais de alta genética e atender novos mercados fortalecendo a cadeia produtiva do estado. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima. Fonte: G1


wilson Nattan, Murilo Huff e Clayton e Romário: veja as estreias da Festa do Peão de Americana 2025
Artistas sobem ao palco do rodeio pela primeira vez. Evento começa no dia 6 de junho com shows de estrelas da música e provas de montaria. Provas de montaria na Festa do Peão de Americana Julio Cesar Costa/g1 A Festa do Peão de Americana, que começa no dia 6 de junho, terá, em sua programação, três artistas que nunca subiram ao palco do rodeio, um dos maiores do Brasil. Já com carreiras consolidadas e fãs fiéis dentro do próprio segmento que atuam, Nattan, Murilo Huff e a dupla Clayton e Romário farão a estreia no evento. Conheça abaixo mais sobre os perfis dos artistas e saiba o que esperar das apresentações em Americana. Nattan em show no Jaguariúna Rodeo Festival Antonio Trivelin/g1 Nattan Astro do piseiro, Nattan desembarca no rodeio pela primeira vez e vai levar ao palco sua apresentação tradicionalmente animada e bem humorada, com hits como "Tem cabaré essa noite", "Love gostosinho", e "Amor na praia". Nascido em Sobral (CE), a carreira de Natanael Cesário dos Santos na música começou primeiro na igreja. Depois, passou a se apresentar em barzinhos já com referências do forró eletrônico. O artista se destacou principalmente durante a pandemia da Covid-19 e, quando ganhou projeção nacional, mudou o nome de Nathanzinho para Nattan. Atualmente, ele soma 9,9 milhões de seguidores no Instagram e 8,8 milhões de ouvintes mensais no Spotify. Apesar de ser um dos grandes nomes do forró e do piseiro atualmente, Nattan tem muita relação com o sertanejo, seja com os feats que já realizou com alguns nomes do estilo, amizade com artistas do gênero, como Henrique e Juliano, que inclusive se apresentam junto com ele na noite de abertura, ou por uma identificação pessoal - que o fez figurar em line-ups de festas do peão recentemente. Murilo Huff dança ao som de modas de viola no palco do Ribeirão Rodeo Music 2025 em Ribeirão Preto, SP Érico Andrade/g1 Murilo Huff Ex-namorado de Marília Mendonça e pai de Léo, filho dele com a cantora, que morreu em um acidente aéreo em novembro de 2021, Murilo Huff tem uma história consolidada. Compositores de grandes sucessos sertanejos gravado por outros artistas, como "Transplante", que Marília lançou ao lado de Bruno e Marrone, Murilo começou, a partir de 2021, a focar na carreira como cantor. E deu certo. Os álbuns "Ao Vivão", já na quarta edição, mostraram o conhecimento dele de música sertaneja e, já mais conhecido do público, começou a lançar projetos de músicas inéditas, como o mais recente, "Acústico", que tem o single "Veneno", feat com Zé Neto e Cristiano. Ele estreia na Festa do Peão de Americana. Natural do maior berço da música sertaneja, Goiânia (GO), Murilo reúne 11,2 milhões de ouvintes mensais no Spotify e 9 milhões de seguidores no Instagram. Clayton e Romário incentivam os fãs a participarem durante show no Ribeirão Rodeo Music 2025 em Ribeirão Preto, SP Érico Andrade/g1 Clayton e Romário Também um nome que explodiu na música sertaneja durante a pandemia da Covid-19, a dupla Clayton e Romário apareceu durante as lives que tomaram à internet à época, com shows de mais de 4 horas em que percorriam vários hits de gerações diferentes do segmento. O projeto virou os álbuns "Clayton e Romário no Churrasco", que já tem três edições. O trabalho com as regravações permitiu que os irmãos, que moram atualmente em Belo Horizonte (MG), buscassem espaço com as canções inéditas e lançaram os projetos "Ao Vivo no Mineirão" e "Ao Vivo em Brasília", que geraram os hits "Namorando ou Não" e "Morena". A dupla, que tem 8,3 milhões de ouvintes mensais no Spotify e 1,4 milhão no Instagram tem um projeto de shows chamado "Clayton e Romário Amanhecer", em que encerram a noite de shows, já no período da manhã, e fazem shows extensos misturando o repertório autoral com as releituras. Programação completa 🎤 06 de junho (sexta) Henrique & Juliano Nattan 🎤 07 de junho (sábado) Lauana Prado Alok Zé Neto & Cristiano Diego & Arnaldo 🎤 08 de junho (domingo) Gustavo Miotto Zezé Di Camargo & Luciano 🎤 13 de junho (sexta) Ana Castela Murilo Huff Edson & Hudson 🎤 14 de junho (sábado) Jorge & Mateus (part. Pedro Libe) Luan Santana Sami Rico Clayton & Romário 🎤 15 de junho (domingo) César Menotti & Fabiano Guilherme & Santiago VÍDEOS: saiba tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias da região no g1 Campinas Fonte: G1

r011 Moradores de lar de idosos "voltam ao passado" em viagem de Maria Fumaça pelo interior de SP
EPTV acompanhou grupo de Campinas (SP) e Jaguariúna (SP) em passeio que resgatou memórias afetivas e fomentou o estímulo ao convívio social. Idosos de asilos de Campinas e Jaguariúna embarcam em Maria Fumaça para viagem nostálgica Um passeio por um lugar histórico, perfeito para o resgate de memórias afetivas e para o estímulo ao convívio social. Um grupo de moradores de um lar de idosos embarcou, na tarde deste sábado (31), em uma viagem com todos esses ingredientes, em Campinas (SP). 📲 Receba as notícias da região de Campinas no WhatsApp O grupo foi composto por moradores de casas de repouso de Campinas e Jaguariúna (SP). A EPTV, afiliada da TV Globo, acompanhou a turma durante a excursão guiada pela tradicional locomotiva a vapor — a Maria Fumaça — da metrópole. O passeio levou os visitantes de volta ao século XIX 🚂. Com nostalgia e saudade, moradores de lar de idosos "voltam ao passado" em viagem de Maria-fumaça em Campinas (SP) Reprodução/EPTV 🗺️ Roteiro de viagem 📍A estação Anhumas foi o ponto inicial da viagem. O local foi inaugurado em 1926 para atender ao escoamento de café e gado da região e desativado em 1977. A estação passou por restauro em 1981 e, hoje, preserva a memória de Campinas. Na hora do embarque, seja andando ou na cadeira de rodas, cada participante embarcou com direito a música ao vivo. Foram 12 km de percurso até o Museu do Telefone, onde os idosos interagiram com aparelhos telefônicos antigos. "[Estou falando] com as almas. [Elas avisaram] que eu estou bem engraçada e com saúde, principalmente", brinca a visitante enquanto finge estar em uma ligação. Idosa segura telefone antigo durante viagem histórica Reprodução/EPTV Os visitantes ainda passaram pelas estações Comanhúmas, Pedro Américo, Tanquinho, Vereador Furtado, Carlos Gomes e Jaguariúna, além de cinco fazendas dos Barões do Café do século XIX. De volta ao passado No retorno a Campinas, a emoção tomou conta. Dona Zélia era a passageira mais emocionada da viagem. Com nostalgia e saudade, moradores de lar de idosos "voltam ao passado" em viagem de Maria-fumaça em Campinas (SP) Reprodução/EPTV Quando ela olhava a paisagem pela janela, ela só pensava no marido. Natural de Assis (SP), ele costumava sair de São Paulo (SP), de trem, em dezembro para passar o Natal com a mãe, conta a viúva Délia. "Eu sinto que [a saudade] nunca vai acabar", afirma. Com nostalgia e saudade, moradores de lar de idosos "voltam ao passado" em viagem de Maria-fumaça em Campinas (SP). Reprodução/EPTV 🧘♀️Resgate e bem-estar O passeio, para muitos, pode parecer uma atividade simples. Entretanto, para quem vive em um lar de idosos, a experiência pode ser fascinante e valiosa para o bem-estar da terceira idade. Maria Ferreira, gestora de marketing e eventos do asilo, explica que essa saudade e a quebra de rotina fazem bem para os idosos. "Traz muito resgate, muitas lembranças positivas, né? Daquilo que eles viveram enquanto adultos e adolescentes. O objetivo é realmente trazer uma melhoria significativa no bem-estar de todos esses nossos idosos", finaliza. Com nostalgia e saudade, moradores de lar de idosos "voltam ao passado" em viagem de Maria-fumaça em Campinas (SP). Reprodução/EPTV VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas Fonte: G1

r011 Show de Lady Gaga em Copacabana entra para o Guiness Book
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webradio016 Condomínio e construtora são condenados a indenizar criança que se machucou na piscina de prédio em mais de R$ 10 mil em MG
O acidente ocorreu no Residencial Parque Unistella, que fica no Bairro Chácaras Tubalina e Quartel, em Uberlândia. A menina cortou o pé na escada da piscina e o ferimento atingiu o tendão. A MRV Engenharia informou que realizou os reparos e fez o pagamento da indenização. Residencial Unistella foi condenado a pagar indenização à criança junto com a MRV Engenharia Google Street View/Reprodução Uma construtora e um condomínio foram condenados a pagar indenização de mais de R$ 10 mil para uma criança que cortou o pé na escada da piscina do edifício, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o machucado da menina atingiu o tendão, necessitando de atendimento médico para sutura. 🔔 Receba no WhatsApp as notícias do Triângulo e região O caso foi considerado transitado em julgado, ou seja, definitiva, em outubro de 2024. O condomínio e a construtora foram condenados a pagar à menina R$ 10 mil por danos morais e R$ 83 por danos materiais, sendo 70% do valor a ser pago pelo condomínio e 30% pela MRV Engenharia. De acordo com o TJMG, o pagamento de parte da indenização foi feito pelo Residencial Parque Unistella, no Bairro Chácaras Tubalina e Quartel, e a construtora MRV Engenharia logo após a decisão final. No entanto, no início de fevereiro de 2025 a família questionou o valor depositado, afirmando que estava abaixo do devido. O pedido foi acolhido pela Justiça em abril, determinando o pagamento do valor remanescente. Ainda segundo o TJMG, o valor remanescente é referente à quitação total da indenização de R$ 10 mil mais correções monetárias. Em nota, a MRV Engenharia informou que realizou imediatamente os reparos necessários e que fez o pagamento da indenização, em 2024, cumprindo com as obrigações legais. O g1 fez contato com a Ampla Administradora, responsável pela administração do condomínio, e aguarda retorno. O caso A menina, que tinha nove anos quando o acidente aconteceu, se machucou ao usar a escada da piscina do condomínio Residencial Parque Unistella. Ela foi representada na Justiça pela mãe. Segundo o TJMG, o condomínio sabia que a escada representava um risco à integridade física dos moradores, pois o síndico solicitou a troca para a construtora. No entanto, a área não foi sinalizada. A defesa do condomínio alegou não ter culpa pelo acidente, porque a criança estava desacompanhada de um responsável e entrou na piscina de forma inapropriada. Afirmou, também, que a responsabilidade sobre a escada era da construtora, que a instalou e só fez a troca após o acidente. A sentença da Comarca de Uberlândia condenou apenas o condomínio, que recorreu pedindo também a responsabilização da construtora. A decisão foi reformada pelo juiz Clayton Rosa, relator do recurso, e incluiu a MRV Engenharia na indenização, mantendo o valor definido em 1ª instância. Conforme o juiz, o condomínio é responsável por manter a segurança dos moradores e que não tomou as medidas necessárias para isso, como interditar a área ou colocar um aviso sobre o material cortante na escada. Além disso, o magistrado também avaliou provas de que a menina não estava desacompanhada, pois foi socorrida pelo irmão dela, maior de 18 anos, quando se machucou. O juiz relator também afirmou que não se pode alegar a responsabilidade total da MRV Engenharia, porque o condomínio também falhou em cumprir com as obrigações devidas. Segundo o TJMG, os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto votaram de acordo com o relator. LEIA TAMBÉM: Casa em condomínio fechado pega fogo e é interditada pela Defesa Civil 'Vila do Chaves' pode desaparecer com regularização de condomínio Empresa terá que indenizar trabalhadora em R$ 10 mil que sofreu intolerância religiosa; 'está parecendo uma pomba-gira' Regularização fundiária avança em bairros de Uberlândia 📲 Siga o g1 Triângulo no Instagram, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas Fonte: G1